sexta-feira, 3 de julho de 2020

Sancionada lei em homenagem ao ex-vereador Benigno Leal

Ex-vereador Benigno Ferreira Leal. Imagem exposta na galeria da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN.

Foi publicada no Diário Oficial dos Municípios do RN, na edição da última terça-feira(30/06), a lei municipal nº 755/2020, sancionada pelo sr. prefeito Wilson Filho, que denominou a Lavanderia Pública Municipal de Rodolfo Fernandes com o nome do ex-vereador BENIGNO FERREIRA LEAL, em reconhecimento aos seus relevantes prestados ao município. 

Nascido em 12 de fevereiro de 1937,  Benigno era filho de José Ferreira de Almeida e Maria do Carmo Leal, e destacou-se no município de Rodolfo Fernandes por ter exercido a função de protético e atuado na política por vários anos. 

Candidatou-se ao cargo de vereador por seis vezes consecutivas. Obteve a suplência nas eleições de 1982(à época pelo PMDB, com 151 votos), e 2004(PSDB, com 167 votos). 

Elegeu-se nos pleitos de 1988 (PFL, com 269 votos, sendo inclusive o terceiro mais votado); 1992 (PFL, com 221 votos); 1996 (PFL, com 243 votos), e 2000 (pelo PPB, logrando 178 sufrágios), totalizando 16 anos de atuação na casa legislativa. Além disso, foi Presidente da Câmara Municipal por duas oportunidades: 1991-1992 e 1997-1998. 

Benigno foi casado com a senhora Maria Cilore Cavalcante, e pai de Angelita, Licinha, José Elias(Zé Elias), Josafá e Geovane. Faleceu aos 83 anos, no dia 08 de maio de 2020, em Natal, capital do Estado. 


Confira a Lei na íntegra: 

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES

CHEFIA DE GABINETE

LEI MUNICIPAL Nº 755/2020 DE 29 DE JUNHO DE 2020

Dispõe sobre a denominação do prédio da Lavanderia Pública Municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES-RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 138, incisos II e III da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado o prédio da Lavanderia Pública Municipal, localizado à Rua Nina Negreiros, nº 313, nesta cidade de Rodolfo Fernandes/RN, deLavanderia Pública Municipal Benigno Ferreira Leal.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE CIVIL

Rodolfo Fernandes/RN, 29 de junho 2020.

FRANCISCO WILSON DE FREITAS RÊGO FILHO
Prefeito Municipal 

FONTE: Diário Oficial  dos Municípios do RN - http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/


*Francisco Veríssimo - Blog Fatos de Rodolfo Fernandes-Portal Fatos do RN

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