quinta-feira, 16 de abril de 2020

Palácio Francisco Germano Filho



LEI MUNICIPAL Nº 651/2017
DE 23 DE AGOSTO DE 2017

Denomina a sede do Poder Executivo Municipal de Rodolfo Fernandes – RN de Palácio Francisco Germano Filho.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, no uso de suas prerrogativas constitucionais, faz saber que a CÂMARA aprovou, e foi sancionada a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado de PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO a sede do Poder Executivo Municipal, localizada a Rua Manoel Nobre, nº 49, centro, CEP 59.830-000, Rodolfo Fernandes – RN.

Art. 2º Deverá ser igualmente denominado qualquer outro endereço onde porventura venha a ser fixado a sede do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rodolfo Fernandes – RN, 23 de agosto de 2017.

Francisco Wilson de Freitas Rêgo Filho
Prefeito Municipal




*Francisco Veríssimo - Blog Fatos de Rodolfo Fernandes-Portal Fatos do RN